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Agendamento da prova de vida

VOCÊ PODE AGENDAR SUA PROVA DE VIDA PARA SER REALIZADA NOS SEGUINTES LOCAIS LIGANDO NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 12:00 (exceto finais de semana e feriados)

  • Cidade Telefone para agendamento Endereço
    Natal 84 98130-6701 Av. Prudente de Morais, 2410 - Barro Vermelho - Natal/RN - CEP: 59022-545
    Mossoró 84 98114-0644 Rua Felipe Camarão, Bairro Aeroporto, S/N - Mossoró/RN
    Caicó 84 98129-3888 Aeródromo Dr. Rui Mariz, RN 288, KM 49, s/n, bairro Samanaú, Caicó/RN
    Pau dos Ferros 84 98129-3871 BR - 405, KM 153, Bairro Arizona - Pau dos Ferros/RN (Por trás do Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade)
  • A. NO DIA AGENDADO COMPAREÇA AO LOCAL PORTANDO OS ORIGINAIS E CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (cópia legível e original):
  • I - certidão de nascimento, casamento ou escritura pública de união estável, conforme o caso;
  • II - CPF;
  • III - CNH válida, RG ou documento funcional válido com foto (os dois últimos expedidos a menos de 10 anos);
  • IV - comprovante de residência em nome próprio (expedido a menos de 90 dias) e, caso não disponha, apresentar declaração firmada pela pessoa com quem resida;
  • V - título de eleitor.
  • VI - conforme o caso:
  • a) comprovante de parentesco, nos casos de enteado;
  • b) termo de tutela;
  • c) declaração atualizada de que seja estudante universitário com matrícula regular e ativa, perante a respectiva instituição de ensino;
  • d) comprovação da invalidez e termo de curatela válido (se definitiva, constar averbação na certidão de nascimento/casamento), nos casos de invalides ou interdição;
  • e) ao interditado, também será exigida Declaração do DETRAN informando sobre a inexistência ou cancelamento da CNH. 
  • B. Se militar veterano, além dos documentos acima listados, para cada dependente informado, comprovar por meio de documentação oficial (cópia legível e original) o grau de parentesco e/ou demais requisitos conforme o caso (art. 7º da LCE 692/21).
  • C. Se a prova de vida for realizada por procurador, obrigatoriamente, se dará por meio presencial, observado o seguinte quanto a procuração:
  • I - A procuração somente será aceita nos casos de moléstia grave, impossibilidade de locomoção, ausência do País ou residência permanente no exterior, mediante a respectiva comprovação (art. 11, §1ª da IN nº 007/22).
  • II - As procurações para representar qualquer beneficiário(a) durante a prova de vida, nas condições acima especificadas, podem ser públicas ou particulares, esta última apenas quando o outorgado for Advogado, porém específica, observado os seguintes requisitos:
  • a) ter sido expedida a, no máximo, 03 (três) meses, não podendo ser substabelecida ou revalidada;
  • b) ser individual e constar poderes especiais para a realização da prova de vida do vinculado;
  • c) a procuração original ficará na Unidade Militar que ocorreu a prova de vida;
  • d) o procurador deve apresentar os seguintes documentos pessoais (original e cópia): CPF e documento oficial com foto (expedido a menos de 10 anos, ou CNH válida);
  • e)comprovante de residência expedido a menos de 90 (noventa) dias e, caso não disponha, apresentar declaração firmada pela pessoa com quem resida.

Dependentes

Apenas dependentes legais, especificados de acordo com o art. 7 da Lei complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021.

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